quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Justiça do RN condena dois blogueiros por ofensas contra ex-deputada federal

Ex-Deputada Sandra Rosado
                           Por: Ricardo Rosado
   
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, condenou dois blogueiros a pagarem, a título de ressarcimento pelo dano moral ocasionado à ex-deputada federal e advogada Sandra Maria da Escócia Rosado, a quantia de R$ 10 mil. Eles integram o “blog do Paulo doido” .

A condenação decorreu de ofensas feitas na rede mundial de computadores pelos dois internautas que atingiram a honra subjetiva da ex-parlamentar.

O valor a ser pago pelos condenados será acrescido de juros de mora e correção monetária.

A decisão é dessa terça-feira (15).

Com a sentença judicial, os blogueiros terão o prazo de 15 dias para pagar o valor estipulado, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme prescrição normativa do art. 475-J, do Código de Processo Civil.

A ex-deputada federal ajuizou ação de indenização por danos morais contra os dois blogueiros alegando que ambos postavam regularmente em site da internet denominado “blog do Paulo doido”, ofensas a sua honra subjetiva.

Sandra afirmou que no período compreendido entre fevereiro a julho de 2010, eles, junto com outros indivíduos, cometeram crimes de injúria, calúnia e difamação contra ela, utilizando de apelidos de baixo calão e humilhantes.

Assim, sustentando que sua honra foi maculada e por ter vivenciado momentos de evidente vexame e constrangimento, pediu a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais.

Narração dos fatos

Quando analisou a matéria, a magistrada Welma Menezes observou que a ex-deputada Sandra Rosado narrou de forma clara e precisa os fatos e sua atribuição ao blogueiro, juntando aos autos processuais documentação suficiente para embasar suas alegações.

Entre os documentos apresentados nos autos do processo – que foram proveniente de ação cautelar deferida pela 3ª vara cível de Mossoró – identificou-se o IP da residência da blogueira (ré na ação judicial) como um dos computadores que alimentaram o “blog do Paulo doido”.

Esse foi justamente o site que publicou as ofensas descritas nos autos da demanda judicial movida pela ex-deputada Sandra Rosado contra ela.

Segundo a ex-deputada, a blogueira é casada com o mesmo blogueiro acusado de ter praticado as ofensas naquele site (também réu na ação).

A magistrada considerou que, apesar dos réus afirmarem que não realizaram as postagens, esta alegação é temerária, pois é forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência dos acusados, para postar textos ofensivos a uma pessoa, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa os réus teriam responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.

“É evidente que a parte autora, sofreu uma agressão direta à sua integridade moral, de sorte que o seu sofrimento, dá ensejo à reparação moral. (…) Por tudo isso, é inequívoco que a parte autora teve sua honra maculada com a injusta atitude do demandado. Assim, como medida de justiça, impõe-se que o pleito seja acatado”, concluiu a juíza.

Deu no Portal do TJ/RN

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