sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Realização de eventos em áreas públicas necessita de autorização da Prefeitura


Muitas pessoas não sabem, mas para se realizar um evento em área pública é necessário obter uma autorização junto a Prefeitura Municipal. O documento é emitido pelas Gerências do Desenvolvimento Urbanístico (GEDUR) e da Gestão Ambiental (GGA).
O Código de Obras, Edificações e Posturas de Mossoró em seu Artigo 18, afirma que eventos públicos são todas as atividades realizadas em logradouros públicos que oferecem acesso ao público, mediante pagamento ou não de entrada, em troca de determinado serviço, independente de sua natureza.
De acordo com Vera Cidley, gerente do Desenvolvimento Urbanístico, desde uma exposição de fotos numa praça até eventos de grande porte, como o Mossoró Cidade Junina, devem requerer autorização. “O processo pode ser simples ou mais trabalhoso, dependendo da dimensão da atividade, número de pessoas envolvidas, impactos ambientais e interferência no trânsito, por exemplo”, explica a gerente.
O tramite processual para a obtenção da autorização tem três fases e leva quinze dias, caso toda a documentação seja apresentada regularmente. O interessado deve apresentar a GEDUR uma série de documentos, entre eles o projeto arquitetônico do evento, Termo de Compromisso assumindo a responsabilidade por danos ao patrimônio público e as ART’s. Estas últimas são Anotações de Responsabilidade Técnica, assinadas pelos responsáveis técnicos pelo projeto (arquitetônico, elétrico, montagem, desmontagem etc).
Após análise da documentação, a Gerência emite a Declaração de Uso e Ocupação do Solo, que será encaminhada para a GGA. Mairton França, gerente da Gestão Ambiental, esclarece que dessa segunda fase é emitida uma Autorização Especial (AE) com relação à licença ambiental. São avaliadas questões como poluição sonora, horários de funcionamento do evento e geração de resíduos sólidos e líquidos.
“Geralmente as empresas contratadas para cuidar das cabines sanitárias cuidam da remoção e destino dos resíduos. Quanto ao lixo gerado, é de inteira responsabilidade do empresário limpar o ambiente e dar destinação correta aos resíduos”, destacaMairton. Na terceira fase, toda a documentação retorna a GEDUR para avaliação final e emissão da Autorização para Evento Temporário em Área Pública.
Vera Cidley enfatiza que, depois desse tramite legal, o evento fica condicionado à vistoria do Corpo de Bombeiros, que vai averiguar se a estrutura montada atende todas as recomendações. “Pode parecer burocrático demais, mas nossa intenção é oferecer segurança para quem promove e usufrui do evento. Acidentes acontecem, sempre vemos casos de desabamento de palcos, arquibancadas. Por isso, revestimos o evento de toda a segurança possível evitando problemas maiores”.
Caso o interessado prove que sua atividade não gerará impactos ambientais, invés da autorização, ele conseguirá uma Dispensa de Licença (DL). “Nesse caso o processo é mais simples. Mas é essencial que se procure agir dentro da lei”, conclui Mairton.fonte:ASCOM

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