quarta-feira, 11 de novembro de 2015

O juiz Herval Sampaio Júnior reiterou que, na sua ótica, o prefeito Francisco José Lima da Silveira Júnior (PSD) não poderá ser candidato à reeleição no pleito de 2016

    Foto-arquivo:Marquessoel de Castro
O juiz Herval Sampaio Júnior reiterou que, na sua ótica, o prefeito Francisco José Lima da Silveira Júnior (PSD) não poderá ser candidato à reeleição no pleito de 2016. Na avaliação do magistrado, o chefe do Executivo já concorreu à renovação do mandato no Palácio da Resistência no exercício do cargo, na eleição suplementar de 4 de maio de 2014.
"Pra mim, ele é considerado inelegível, porque ele já se utilizou da única possibilidade, só é uma vez que a Constituição permite, estar dentro do cargo e poder, no exercício do cargo ser candidato, usando, com a possibilidade de uso da máquina (...)", disse Herval Sampaio Júnior, em entrevista à Rádio Rural, anteontem.
Sampaio era titular da 33ª Zona Eleitoral na eleição complementar de Mossoró e, como tal, participou ativamente da situação, iniciada naquele pleito, que resulta no imbróglio jurídico que envolve Francisco José Júnior.
HISTÓRICO
A celeuma começou em meados de abril de 2014, quando a assessoria jurídica de Cláudia Regina (DEM), então candidata a prefeito e depois impedida juridicamente de participar da eleição, pediu a impugnação da candidatura de Silveira Júnior, que assumira a Prefeitura com a cassação dela e exercia o cargo de prefeito interino.
O argumento dos advogados de Cláudia Regina era que, para ser candidato ao Executivo, Silveira teria que ter se desincompatibilizado do cargo até 48 horas após a homologação do seu nome na convenção, o que não aconteceu.
A tese para o pedido de impugnação é entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o interino de um cargo no Executivo adquire as mesmas condições de quem ele substitui.
"Ou seja, o prefeito interino pode concorrer no cargo quando se trata de reeleição. Mas no caso dele (Francisco José Júnior) ele é candidato à eleição. Veja que se ele fosse candidato teoricamente poderia disputar duas reeleições, porque já está no cargo agora e ainda poderia disputar a reeleição daqui a quatro anos, caso fosse vencedor nesse pleito", explicou, na época, o advogado Olavo Hamilton.
Hamilton também ressaltou que, quando um candidato concorre à eleição não pode permanecer no cargo. "O instrumento da reeleição é que permite a candidatura estando no cargo", Olavo Hamilton.
ADMISSÃO DE 'CULPA'
E, exatamente para derrubar a tese dos advogados de Cláudia Regina e conseguir o registro da candidatura no pleito suplementar, a defesa de Francisco José Júnior argumentou, na Justiça Eleitoral, que o prefeito não se afastou do cargo porque disputava à reeleição.
O argumento foi acatado pelo juiz Herval Sampaio Júnior, que concedeu registro à candidatura, e ratificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), inclusive, a partir da mesma justificativa que a defesa do prefeito apresentou na primeira instância.
E, em consequência disso, Francisco José obteve segurança jurídica para fazer campanha, ao contrário da adversária Larissa Rosado, que não conseguiu o registro da postulação, e venceu aquela disputa com 88,32% dos votos válidos.
Portanto, é nesse contexto - e com conhecimento de causa - que Herval Sampaio declarou à Rádio Rural, em entrevista transcrita e com íntegra disponível no site Novo Eleitoral (www.novoeleitoral.com): "Na minha ótica, eu já disse várias vezes isso, não pode! Na minha ótica ele é inelegível".
Jornal-Omossoroense

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